Lista de Espera Emeis


LISTA DE ESPERA POR VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

As turmas que compõe a Educação Infantil :

Berçário I - Crianças de 6 meses a 1 ano incompleto.

Berçário II - Crianças entre 1 ano a 2 anos incompletos.

Maternal I - Crianças entre 2 anos a 3 anos incompletos.

Maternal II - Crianças entre 3 anos a 3 anos e 11 meses.

Art. 32. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parágrafo Único: A preferência das vagas será prioritariamente preenchida mediante comprovação de níveis de carência, posteriormente serão priorizados os filhos de pais trabalhadores, salvo os casos amparados legalmente. Posteriormente serão disponibilizadas para a comunidade conforme lista de espera, uma vez que o município não consegue atender em 100% a demanda existente.

3 DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A Matrícula será realizada na secretaria da EMEI Semeando o Saber e  EMEI Primeiros Passos;

3.2. Para A Matrícula, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher, total e corretamente, a ficha de Cadastro de Matrícula;

b) Apresentar a cópia dos documentos descritos neste site, juntamente com o original.

3.3 Para garantir às vagas para o ano letivo, todas as famílias deverão obrigatoriamente realizar o Cadastro de Matrícula da Educação Infantil de Ametista do Sul.

4. DAS VAGAS:

4.1 O número de vagas disponíveis será publicado no mural da Escola de Educação Infantil o que determinará quantos alunos poderão ser chamados para matrícula de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

Todo aluno que estiver inscrito na Lista de Espera de Vagas na Escola de Educação Infantil, terá acesso as vagas através dos seguintes critérios:
- Por ordem de inscrição, sempre que houver a vaga;
- Por Mandado Judicial, desde que haja vaga na etapa solicitada.

 

a) Crianças com Vulnerabilidade Social, familiar e economicamente;

b) Crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional;

c) Também serão consideradas as crianças descritas no item anterior em um prazo de até 6 (seis) meses após o fim do serviço de acolhimento;

d) Crianças com deficiência, com laudo médico constando o CID;

e). Proximidade da residência;

f) Os responsáveis legais poderão renunciar a vaga referente ao critério de zoneamento;

g) O zoneamento para a escola (nova), será considerado a Travessa da rua Itapagé em frente à Igreja Matriz São Gabriel, não preenchendo as vagas e havendo interessados serão disponibilizadas as vagas por maior proximidade da escola nova localizada na rua Rui Barboza.

h) A renúncia ao zoneamento acarreta a perda da vaga na escola próxima a sua residência;

i) A opção por outras escolas, quando houver a renúncia, não garante a vaga nas escolas eleitas;

j) Após serem efetuadas todas as matrículas, respeitando o critério de zoneamento, e no caso de existirem vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos que renunciaram ao zoneamento da primeira escola.

k). Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.

l) Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima.

6.1 Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior), devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.

6.2 A pré-classificação depende do preenchimento correto do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA:

7.1 Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar cópia dos documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), juntamente com os originais, conforme itens abaixo, para serem entregues juntamente com a realização da Matrícula.

a) Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto;

b) Carteira de Vacinação com todas as vacinas obrigatórias realizadas;

c) comprovante de residência:

d) CPF e RG dos responsáveis legais pela criança;

e) comprovante de trabalho de 8 hrs para vaga integral;

7.2 Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem das turmas;

7.3 Havendo divergências nas informações prestadas no sistema, e/ou ausência dos documentos comprobatórios que impliquem em mudança nos critérios de classificação, a matrícula não será efetivada, devendo os responsáveis legais realizarem a atualização do Cadastro de Matrícula da Educação Infantil para concorrer às vagas.

 

MATRÍCULA EDUCAÇÃO INFANTIL

DAS VAGAS:

Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, na modalidade de Educação Infantil.

 As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil, para o ano letivo de deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

Pré-escolar A: 4 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;

Pré-escolar B: 5 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;

OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

A matrícula é obrigatória para crianças de 4 e 5 anos, sendo responsabilidades dos pais efetuarem a mesma.

Pré-escolar A: Disponibilizará vagas em Regime Parcial de atendimento (manhã ou tarde).

 Pré-escolar B: disponibilizará vagas em Regime Parcial de atendimento, (manhã ou tarde).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

Cópia da Certidão de Nascimento, Carteira de Vacina atualizada, Número de Identificação Social – NIS, assinatura dos pais ou responsáveis pela criança;

 MATRÍCULA E REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

DAS VAGAS:

 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, no Ensino Fundamental.

DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL:

 No 1º Ano do Ensino Fundamental, será assegurado vaga para crianças nascidas até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, portanto deverão ter 06(seis) anos de idade até 31 de março do corrente ano;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL:

Para matrícula no 1° Ano: Cópia de Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina e Número de Identificação Social - NIS;

Para efetuar a matrícula de novos alunos por transferência é necessário cópia da Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina e Histórico Escolar das séries cursadas.

As matrículas e rematrículas serão realizadas nas respectivas instituições de ensino do município de Ametista do Sul.


DescriçãoDataAção

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.




Horários de Atendimento

Das 07h:30m às 11h:30m / 13h:00m às 17h:00m

Localização

Avenida Bento Gonçalves - 1433
Ametista do Sul - RS
CEP: 98465-000